Em resposta ao “Dia Nacional de Combate aos Acidentes do Trabalho”, data em que a Advocacia-Geral da União (AGU) vai promover o ajuizamento coletivo de centenas de ações regressivas acidentárias, várias empresas já correm atrás de bons argumentos de defesa.
Isso porque, segundo advogados ouvidos pelo iG, as ações que buscam ressarcir os cofres públicos dos valores gastos em razão de acidentes do trabalho apresentam brechas que livram as empresas de possíveis sanções.
“Tem que ser observada a prescrição, já que essas ações seguem a máxima do direito civil, que é de três anos. Esse prazo também é levado para dentro do direito tributário. Trata-se de um entendimento já firmado em decisões proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região [Sul do País] e que serve como defesa”, explicou Melissa Folmann, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) que, como advogada, já utilizou esse argumento para defender clientes em ações movidas pela União.
De acordo com Fábio Munhoz, coordenador-geral de cobrança e recuperação de créditos da Procuradoria-Geral Federal (PGF), das ações movidas pelo governo, a União obteve vitória em 70% delas. Esse dado, no entanto, é contestado por Marcos Paulo Caseiro, do Simões e Caseiro Advogados.
“Esse número é balela, sensacionalismo proposital para assustar. Isso porque eles começaram essas ações regressivas pelas beiradas no mapa, no nordeste, Manaus [Amazonas] e pegam as empresas de surpresa, muitas delas sem uma boa infra-estrutura, sem preparo suficiente de defesa. Assim, eles [União] criam jurisprudência positiva para agregar entendimento comum entre os juízes”, afirma o advogado que, dentre outros casos envolvendo ações regressivas, defende o Consórcio Via Amarela no acidente com a cratera do metrô paulista em 2007.
Para Ana Paula Oriola de Raeffray, sócia do Raeffray Brugioni Advogados, o despreparo das empresas nas defesas dessas ações é o que proporciona a vitória da União nessas ações.
“Quando o processo chega e bate à porta ninguém está preparado documentalmente. Essa é uma ação de provas e, portanto, tudo deve ser apresentado. O acidente de trabalho precisa ser documentado, comprovado com nexo de causalidade, e isso ninguém vê”, afirma a advogada que concorda com o colega de profissão, Marcos Paulo Caseiro, na tese de que o governo foca as ações nas “beiradas do mapa”.
“Eles pegam gente despreparada e fora do eixo de São Paulo. Com essa campanha, querem dizer que a artilharia pesada está com eles”, completa.
Alvos
Quem acredita que apenas empresas de médio e grande porte são alvos fáceis dessas ações se engana. Até a contratação de um funcionário para a reforma de um imóvel pode gerar problemas com o INSS e, por consequência, ação regressiva.
“Se alguém contrata um pedreiro para reformar a casa e ele sofre um acidente de trabalho, pode sim ser acionado numa ação regressiva”, alerta Melissa Folmann.
Por isso, atenção a detalhes pode livrar o contratante, seja pessoa física ou jurídica, de uma ação na Justiça. “A falta de dossiê faz com que se forme uma boa jurisprudência contra a empresa”, afirma Ana Paula Oriola de Raeffray.
“Dominar o fluxo de acidentes de trabalho, juntar laudos técnicos e médicos, com o periódico do funcionário, entre outras medidas, são boas alternativas para escapar dessas ações”, recomenda Marcos Paulo Caseiro.
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